Art. 1º - O parágrafo 5º do Art. 102 da Lei nº 183 de 20.04.90, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 102 - ...
"§ 1º - ...
"§ 2º - ...
"§ 3º - ...
"§ 4º - ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.