Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 507, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 457, de 28.02.2001, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 5º do art. 102, da Lei nº 183, do 20.04.90, alterado pela Lei nº 457, de 28.02.2001, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102 - ...
"§ 1º - ...
"§ 2º - ...
"§ 3º - ...
"§ 4º - ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, em 25 de Fevereiro de 2003. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 507 2003