Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Lei nº 584, de 14/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
"VI - adicional noturno;
Art. 3º - O Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 584, de 14/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2012, revogando-se as disposições em contrário.