Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 671, DE 03 DE JULHO DE 2012.

Altera a Lei nº 584/08, de 14/04/2008 (Plano de Classificação de cargos e salários dos servidores da saúde do Município) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Lei nº 584, de 14/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 584, de 14/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Lei nº 676 de 2012)
Art. 3º - O Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 584, de 14/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 03 dias do mês de julho de 2012. Jonas Souza da Rocha Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei 671-2012