Art. 1º - O art. 5º, seus incisos e §§ da Lei nº 584, de 14/04/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"VI - adicional noturno;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do art. 2º, da Lei nº 671/12, de 03/07/2012 e demais disposições em contrário.