Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 831, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavírus (COVID-19) aprovadas pela ANVISA, fornecidas ou não pelo PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES e determina outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecida pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir a cobertura total de toda a população do município, respeitando os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 e/ou pelo Plano Municipal de Imunização contra Covid-19.
Art. 2º A realização da compra mencionada no Caput deste artigo, será em caráter emergencial, usando as prerrogativas da Medida provisória nº 1.026, de 06 de Janeiro de 2021.
Art. 3º O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constante da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do Município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a aplicação do recurso, podendo inclusive alterar a função, subfunção e programa.
Art. 5º Além dos créditos contidos na dotação orçamentária 10.122.304.2.030.3.3.90.30 ficha 334, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente no montante de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), para abarcar as despesas com aquisição das doses, com a inclusão de programa, Ação e Metas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para imunizar a população inscrita no E-SUS (Estratégia do Sistema Único de Saúde) correspondente ao cadastro municipal de saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2021.

Gabriel Fornieles Moreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 831-2021