Art. 1º - O Orçamento do Município para o exercício de 2001, estima à receita e limita a despesa em R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada do que for arrecadada, sob a seguinte categoria e títulos.
| RECEITAS CORRENTES | |
| Receita Tributária | R$ 140.000,00 |
| Receita de Contribuição | R$ 10.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 30.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 10.000,00 |
| Receita Industrial | R$ 5.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 10.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 2.705.067,98 |
| Outras receitas Correntes | R$ 12.600,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Operações de Créditos | R$ 150.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 21.014,84 |
| Transferência de Capital | R$ 162.441,28 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 343.875,90 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 3.600.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, unidades orçamentárias e funções abaixo:
I - ÓRGÃOS:
| Poder Legislativo | R$ 288.000,00 |
| Poder Executivo | R$ 3.249.918,72 |
| Reserva de Contingência | R$ 62.081,28 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 3.600.000,00 |
II - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
| Câmara Municipal | R$ 288.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | R$ 121.917,55 |
| Secretaria da Administração | R$ 348.574,28 |
| Secretaria de Finanças | R$ 193.812,49 |
| Secretaria Meio Ambiente | R$ 40.302,50 |
| Secret. Educ. Cult. Desp. e Lazer | R$ 1.122.141,85 |
| Secret. Mun. Trasnp. Serviços Urbanos | R$ 663.001,80 |
| Secretaria de Saúde | R$ 378.072,00 |
| Secretaria de Assistência Social | R$ 382.096,25 |
| Reserva de Contingência | R$ 62.081,28 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 3.600.000,00 |
III - FUNÇÕES:
| Legislativa | R$ 288.000,00 |
| Administrativa e Planejamento | R$ 664.304,32 |
| Agricultura | R$ 40.302,50 |
| Educação e Cultura | R$ 1.122.141,85 |
| Habitação e Urbanismo | R$ 424.869,80 |
| Saúde e Saneamento | R$ 378.072,00 |
| Assistência e Previdência | R$ 382.096,25 |
| Transportes | R$ 238.132,00 |
| Reserva de Contingência | R$ 62.081,28 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 3.600.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo no decorrer do exercício autorizado a:(Citado pela Lei nº 468 de 2001)
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, utilizando-se como recursos, anulações de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior;
II - Desdobrar os elementos e sub-elementos do Quadro de Detalhamento da Despesa, caso haja necessidade, por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA - Plano Plurianual de Investimentos e, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2001, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320/64 e somente até o montante da despesa autorizada no orçamento de 2001.
Art. 7º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das Despesas Correntes e de Capital, sem alteração de seu Total.
Art. 8º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de conformidade com as instruções emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios, Resolução Normativa nº 007/00 e Lei de Diretrizes de Base nº 9.394/96.
Art. 9º - Por ato do Poder Executivo, será regulamentado os instrumentos hábeis à gestão contábil dos recursos oriundos do FUNDEF, nos moldes da Resolução Normativa nº 007/00 do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 10 - Caso haja inflação oficial, o valor do presente orçamento poderá ser reajustado em 1º de Janeiro de 2001, nos mesmos índices, tomando-se como base o mês de Setembro de 2000.
Art. 11 - Durante a execução do orçamento, se houver inflação oficial, os saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando-se como base o trimestre vincendo.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario.